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Direito Constitucional · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Acerca da interpretação das regras de iniciativa do processo legislativo previstas na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

No processo legislativo, a regra geral é a liberdade de iniciativa, mas a Constituição cria algumas reservas bem específicas, especialmente quando o tema mexe com a organização do Estado, a estrutura administrativa e o impacto financeiro das propostas. Nessas hipóteses, não vale o famoso "cada um legisla o que quer": a Carta define quem pode iniciar o projeto, e isso precisa ser respeitado. A jurisprudência do STF também é firme em um ponto importante: vício de iniciativa é vício formal grave. Ou seja, se um projeto nasce de quem não podia propor aquela matéria, o problema não desaparece só porque depois houve aprovação e sanção. A sanção não conserta a origem errada do projeto. Na questão, a alternativa C é a incorreta porque atribui ao chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sobre a criação de conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais. Esse tema não se enquadra, em regra, como matéria de iniciativa privativa do Executivo. O STF já enfrentou discussões semelhantes e tem entendido que essa disciplina não pode ser automaticamente reservada ao chefe do Executivo só por envolver recursos ou organização administrativa. Em resumo: a questão cobra a leitura fina das regras de iniciativa. Quando a Constituição reserva a iniciativa, você não pode ampliar essa reserva por conta própria. E, se houver usurpação de iniciativa, a sanção posterior não salva o projeto.

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