Considerando-se o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete aos municípios, exceto:
- A)Legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber, e criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Correta, porque reproduz competências municipais previstas no art. 30, I e V, da Constituição.
- B)Legislar sobre jazidas, minas e metalurgia, bem como sobre a responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico e paisagístico.
Errada, porque jazidas, minas e metalurgia são matéria de competência privativa da União, e não dos municípios.
- C)Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Correta, pois o art. 30, VIII, atribui ao município o ordenamento territorial e o controle do uso do solo urbano.
- D)Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Correta, já que o art. 30, V, permite ao município organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inclusive transporte coletivo.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 deu aos municípios um papel bem claro na federação: eles cuidam do que é local, da organização urbana e de serviços ligados diretamente à vida da população. Por isso, a regra básica está no art. 30 da CF: o município pode legislar sobre interesse local, suplementar normas federal e estadual no que couber, organizar distritos, promover o adequado ordenamento territorial e prestar serviços públicos de interesse local, como o transporte coletivo. Repare como isso forma um pacote bem característico do município: rua, bairro, uso do solo, transporte urbano, regras do cotidiano da cidade. É o “cuidado da casa”. Já matérias com alcance mais amplo, que exigem tratamento nacional ou até estadual, não entram nessa lista municipal. A alternativa B erra porque fala de jazidas, minas e metalurgia, tema que não é municipal. A Constituição trata esse assunto como competência da União, no art. 22, inciso XII, dentro da competência legislativa privativa. O mesmo vale para a responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico e paisagístico, que também se insere em matéria federal, não local. Então, quando a questão pergunta o que compete aos municípios, basta desconfiar de tudo que tenha cara de mineração, energia, direito civil, penal, comercial ou outros temas de interesse geral. Município cuida do interesse local; jazida e mina ficam bem longe dessa prateleira.