Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a alternativa incorreta.
- A)A fixação dos subsídios de vereadores é de competência exclusiva da Câmara Municipal, a qual deverá respeitar as prescrições estabelecidas na Constituição Federal e na respectiva Lei Orgânica.
Certa: a fixação dos subsídios dos vereadores é feita pela Câmara Municipal, observados a Constituição Federal e a Lei Orgânica local, nos termos do art. 29, VI, da CF.
- B)O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios, onde houver.
Certa: o controle externo da Câmara Municipal é exercido com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, conforme o art. 31 da Constituição.
- C)A União intervirá em municípios localizados em território federal quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nos serviços públicos de saúde.
Certa: o art. 35 da CF prevê a intervenção da União em Municípios situados em território federal nas hipóteses constitucionais, inclusive para garantir aplicação mínima em educação e saúde.
- D)Adequa-se ao pacto federativo brasileiro lei estadual que fixa número de vereadores ou a forma como essa fixação deve ser feita, na medida em que é limitada a capacidade municipal de autogoverno.
Errada: lei estadual não pode disciplinar número de vereadores ou a forma de sua fixação, porque isso integra a autonomia municipal e deve respeitar a Constituição e a Lei Orgânica do Município.
Gabarito: D
A Constituição distribui a organização político-administrativa entre União, Estados, DF e Municípios, e cada ente tem sua faixa de autonomia. Nos Municípios, por exemplo, a Câmara Municipal tem papel central na definição dos subsídios dos vereadores, mas sempre dentro dos limites da Constituição e da Lei Orgânica local. Isso está no art. 29, VI, da CF, e a lógica é simples: o Município se autogoverna, mas não faz isso no improviso, e sim dentro das regras constitucionais. A banca também gostou de misturar controle externo e intervenção federal. No art. 31, o controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, e, onde não houver Tribunal de Contas dos Municípios, a fiscalização pode ser feita pelo Tribunal de Contas do Estado. Já o art. 35 prevê a intervenção da União nos Municípios localizados em território federal, inclusive quando não for aplicado o mínimo constitucional em educação e saúde. Até aqui, tudo dentro do roteiro. A alternativa D é a incorreta porque lei estadual não pode fixar número de vereadores nem impor a forma como isso será feito. A Constituição reserva essa disciplina à própria Constituição Federal e à Lei Orgânica municipal, respeitados os limites populacionais do art. 29, IV. Em matéria de autonomia municipal, o Estado não entra como diretor de cena. O STF também prestigia essa autonomia federativa, vedando ingerência estadual indevida na estrutura política do Município.