Sobre a emenda à Constituição da República, assinale a alternativa incorreta.
- A)A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo, um terço das Câmaras Municipais, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Errada, porque a CF/88 não admite proposta de emenda por Câmaras Municipais; a iniciativa está no art. 60 e é federal/estadual, não municipal.
- B)A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Certa, pois a Constituição proíbe emenda durante intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, conforme o art. 60, §1º.
- C)A proposta será discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Certa, porque a proposta de emenda deve ser votada em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional e aprovada por 3/5 dos membros, nos termos do art. 60, §2º.
- D)A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Certa, já que a matéria de proposta rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, conforme o art. 60, §5º.
Gabarito: A
A emenda constitucional é o mecanismo de mudança formal da Constituição, mas ele vem cercado de travas para evitar que a Carta vire um texto “de mudança fácil”. O procedimento está no art. 60 da Constituição Federal: a proposta pode partir de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República ou da maioria relativa das Assembleias Legislativas, manifestando-se cada uma pela maioria relativa de seus membros. Depois disso, a proposta precisa ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e aprovada por 3/5 dos votos dos respectivos membros. Além disso, a Constituição veda emenda na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, e ainda impede nova proposta sobre matéria rejeitada ou prejudicada na mesma sessão legislativa. O erro da alternativa A é bem clássico: ela trocou o órgão legitimado para propor emenda. Não são Câmaras Municipais, e sim membros da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, o Presidente da República e Assembleias Legislativas estaduais. Município não entra nesse jogo do art. 60, por mais que a pegadinha tente parecer “democrática”. Então, o gabarito está correto porque a alternativa A contraria diretamente o texto constitucional. Em prova, quando aparecer emenda constitucional, vale ouro lembrar a tríade: iniciativa restrita, votação em dois turnos e quórum de 3/5.