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Direito Constitucional · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a emenda à Constituição da República, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: A

A emenda constitucional é o mecanismo de mudança formal da Constituição, mas ele vem cercado de travas para evitar que a Carta vire um texto “de mudança fácil”. O procedimento está no art. 60 da Constituição Federal: a proposta pode partir de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República ou da maioria relativa das Assembleias Legislativas, manifestando-se cada uma pela maioria relativa de seus membros. Depois disso, a proposta precisa ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e aprovada por 3/5 dos votos dos respectivos membros. Além disso, a Constituição veda emenda na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, e ainda impede nova proposta sobre matéria rejeitada ou prejudicada na mesma sessão legislativa. O erro da alternativa A é bem clássico: ela trocou o órgão legitimado para propor emenda. Não são Câmaras Municipais, e sim membros da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, o Presidente da República e Assembleias Legislativas estaduais. Município não entra nesse jogo do art. 60, por mais que a pegadinha tente parecer “democrática”. Então, o gabarito está correto porque a alternativa A contraria diretamente o texto constitucional. Em prova, quando aparecer emenda constitucional, vale ouro lembrar a tríade: iniciativa restrita, votação em dois turnos e quórum de 3/5.

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