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Direito Constitucional · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas federal, estaduais, distrital e municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação. A esse respeito, relacione a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, associando os tipos de débitos e créditos aos devidos conceitos e procedimentos, conforme descrito no Art. 100 da Constituição Federal de 1988. COLUNA I 1. As dotações orçamentárias e os créditos abertos 2. Expedição dos precatórios 3. Débitos de natureza alimentícia COLUNA II ( ) Àqueles cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante deve ser pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. ( ) Deles deve ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. ( ) Devem ser consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. Assinale a sequência correta.

Gabarito: B

O art. 100 da Constituição organiza o pagamento dos débitos da Fazenda Pública por precatório, sempre com foco na ordem cronológica. A ideia é simples: o Estado não paga “no grito”, paga seguindo regras, e isso evita favorecimentos indevidos. No caso da questão, a primeira descrição fala da prioridade para créditos de natureza alimentícia quando o credor tem 60 anos ou mais, é portador de doença grave ou pessoa com deficiência. Isso está no art. 100, §2º, da CF, então corresponde ao item 3 da coluna I. A segunda descrição trata do abatimento de débitos líquidos e certos do credor contra a Fazenda devedora, mecanismo ligado à expedição/pagamento do precatório, conforme a lógica do art. 100, §§ 9º e 10. Por isso, ela se encaixa no item 2. A terceira descrição menciona a consignação das dotações orçamentárias e a atuação do Presidente do Tribunal para determinar o pagamento e, em hipóteses excepcionais, autorizar sequestro. Isso remete ao item 1, porque envolve as dotações orçamentárias e os créditos abertos para cumprimento dos precatórios. Assim, a sequência fica 3 - 2 - 1, que é o gabarito B.

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