Tendo em vista os atos administrativos, o Direito Administrativo e o Constitucional, analise as afirmativas a seguir. I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dos estados, municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento social; erradicar a pobreza e a criminalidade e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem a todos. II. O texto constitucional exige expressamente que algumas providências sejam precedidas de específica autorização legislativa, vinculada à determinada situação ou destinada a atingir determinado objetivo. Essa exigência é chamada reserva legal qualificada. III. A primazia da lei exprime a vinculação da administração pública ao Direito, o princípio ou condição de que o ato administrativo que contraria norma legal é inválido. É um princípio firmado na constituição. Estão corretas as afirmativas
- A)I e II, apenas.
Errada, porque a afirmativa I está incorreta ao trocar os fundamentos do art. 1º pelos objetivos fundamentais do art. 3º.
- B)II e III, apenas.
Certa, porque as afirmativas II e III estão corretas: há reserva legal qualificada quando a CF exige lei específica, e a Administração se submete à legalidade.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa I contém erro conceitual e textual ao confundir fundamentos com objetivos fundamentais da República.
- D)I, II e III.
Errada, porque a afirmativa I não está correta, embora as afirmativas II e III estejam adequadas.
Gabarito: B
Aqui a banca misturou dois artigos da CF/88 para ver se você cai na troca de figurinhas. No art. 1º, a Constituição traz os fundamentos da República, como soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Já no art. 3º estão os objetivos fundamentais, como construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais, além de promover o bem de todos. Por isso, a afirmativa I erra feio: ela chama de fundamentos o que, na verdade, são objetivos fundamentais, e ainda troca "desenvolvimento nacional" por "desenvolvimento social" e insere "criminalidade", que não aparece no texto constitucional nesse ponto. É a clássica confusão entre fundamento e objetivo. A afirmativa II está correta. Reserva legal qualificada é quando a Constituição não se contenta com uma lei qualquer: ela exige lei específica, para uma situação determinada ou para atingir um objetivo previamente fixado pelo próprio texto constitucional. Em outras palavras, o legislador não tem liberdade total para improvisar. A afirmativa III também está correta. A primazia da lei, no âmbito do Direito Administrativo, traduz a ideia de que a Administração está vinculada ao Direito e que ato administrativo contrário à norma legal é inválido. Isso conversa com o princípio da legalidade previsto no art. 37, caput, da CF/88.