Sobre o controle de constitucionalidade das leis, é CORRETO afirmar que:
- A)O Governador de Estado possui legitimidade para propor ação direta contra lei estadual interna, não podendo questionar a constitucionalidade de normas emanadas de outras unidades da federação.
Errada: a legitimidade do Governador para provocar o controle concentrado não se limita apenas à própria lei estadual interna, e a redação restringe indevidamente sua atuação.
- B)Tratados e convenções internacionais que versem, exclusivamente, sobre direitos humanos constituem-se em parâmetro de controle de constitucionalidade, ainda que pendentes de ratificação pelo Congresso Nacional.
Errada: tratado internacional só integra o parâmetro constitucional após o devido processo de incorporação, e direitos humanos sem ratificação não servem como parâmetro de controle.
- C)Por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental, o Supremo Tribunal Federal pode realizar o controle abstrato de uma lei municipal em face da Constituição Federal.
Certa: a ADPF pode ser usada para controle abstrato de lei municipal em face da Constituição Federal, conforme o art. 102, §1º, da CF e a Lei 9.882/1999.
- D)No entendimento do Supremo Tribunal Federal, as resoluções editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, enquanto atos administrativos normativos, não podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.
Errada: o STF admite controle concentrado de atos normativos do CNMP quando eles tiverem caráter geral e abstrato, não sendo excluídos por serem resoluções administrativas.
Gabarito: C
No controle de constitucionalidade, a ideia central é simples: a Constituição fica no topo da pirâmide e qualquer ato infraconstitucional que a contrarie pode ser questionado. Esse controle pode ser difuso ou concentrado, e o STF costuma ser muito cobrado quando a questão envolve instrumentos como ADI e ADPF. A pegadinha aqui está na ADPF, prevista no art. 102, §1º, da Constituição e regulamentada pela Lei 9.882/1999. Ela serve para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental e pode alcançar, entre outras hipóteses, ato do poder público. Como a Constituição Federal não admite ADI contra lei municipal em face da própria Constituição Federal, a ADPF aparece justamente para preencher essa lacuna, desde que observada a subsidiariedade. Por isso, a alternativa C está correta: o Supremo Tribunal Federal pode realizar controle abstrato de lei municipal em face da Constituição Federal por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental. Esse é um uso clássico da ADPF na jurisprudência do STF, especialmente quando não há outro meio eficaz para sanar a lesão. As demais alternativas escorregam em detalhes importantes. Em prova, basta um detalhe fora do lugar para a banca sorrir e você perder ponto. Então vale decorar o desenho: ADPF é a ferramenta mais flexível do controle concentrado, mas não é uma carta branca sem requisitos.