De acordo com o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Acerca dos princípios da administração pública, assinale a alternativa incorreta.
- A)É constitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo.
Errada, porque o STF considera inconstitucional criar desempate que favoreça candidatos vinculados ao serviço público de um determinado ente, por violar a impessoalidade e a isonomia.
- B)Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Certa, pois o exame psicotécnico em concurso público só pode ser exigido com previsão legal e critérios objetivos.
- C)A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais
Certa, porque a Administração pode anular seus próprios atos quando forem ilegais, em respeito à autotutela.
- D)Viola os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia, diploma legal que excepciona da vedação ao nepotismo os servidores que estivessem no exercício do cargo no momento de sua edição.
Certa, pois a exceção legal que tenta afastar a vedação ao nepotismo para situações anteriores afronta moralidade, impessoalidade e isonomia.
Gabarito: A
O art. 37 da Constituição reúne os famosos princípios da Administração Pública, e eles servem como um filtro para evitar favoritismos, perseguições e improvisos. Em concursos, a banca gosta de testar se você percebe quando uma regra administrativa parece “prática”, mas esbarra na isonomia e na impessoalidade. Aqui, a ideia central é simples: concurso público deve tratar os candidatos com igualdade real. Criar critério de desempate que favorece quem já integra o serviço público de um determinado ente federativo quebra essa lógica, porque introduz preferência sem base constitucional suficiente. O STF entende que esse tipo de vantagem fere a impessoalidade e a isonomia. As demais alternativas refletem entendimentos clássicos: exame psicotécnico só pode existir com previsão em lei e critérios objetivos; a Administração pode anular seus próprios atos ilegais pela autotutela; e norma que tenta “perdoar” nepotismo para quem já estava no cargo também esbarra nos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia. O ponto fora da curva, portanto, é a alternativa A. Em resumo: a Constituição protege o mérito e impede que o concurso vire um clube de privilégios. Se aparecer uma regra dando vantagem indevida por vínculo com a própria Administração, desconfie na hora.