Analise os itens a seguir. I. Necessidade de autorização do Poder Legislativo quanto à criação, transformação e extinção de órgãos / entidades, criação de cargos, empregos e funções públicas. II. Centralização para os estados e municípios de parcela dos recursos orçamentários e da responsabilidade pela execução de serviços públicos, denominada junção de competências. III. Instituição do direito à associação sindical para os servidores públicos civis. São mudanças à Constituição de 1988 relacionadas à administração pública os itens
- A)I e II, apenas.
Errada, porque o item II está incorreto ao falar em centralização e "junção de competências", em vez de descentralização administrativa.
- B)II e III, apenas.
Errada, porque o item I está correto e também o item III, então não é só uma combinação com II.
- C)I e III, apenas.
Certa, pois os itens I e III correspondem a previsões constitucionais sobre administração pública, enquanto o item II traz uma descrição equivocada.
- D)I, II e III.
Errada, porque o item II não descreve corretamente uma mudança da Constituição de 1988 relacionada à Administração Pública.
Gabarito: C
A questão cobra mudanças da Constituição de 1988 ligadas à Administração Pública, especialmente o art. 37. O item I está correto, porque a CF passou a exigir autorização legislativa para a criação e extinção de órgãos e entidades da administração pública e para a criação de cargos, empregos e funções, além de outras providências que dependem de lei. Esse é um traço clássico do reforço do controle legislativo sobre a máquina pública. O item III também está correto: a Constituição de 1988 assegurou aos servidores públicos civis o direito à livre associação sindical, no art. 37, VI. Isso foi uma mudança importante em relação ao modelo anterior, aproximando o servidor público de garantias já conhecidas no regime constitucional dos trabalhadores em geral. Já o item II está errado. A descrição fala em "centralização" e em "junção de competências", mas a lógica constitucional da reforma administrativa é justamente a oposta: descentralização, com distribuição de tarefas e recursos entre os entes federativos. Em prova, quando aparece um conceito com nome estranho, vale desconfiar, porque a banca gosta de trocar o termo correto por um parecido, mas torto. Por isso, o gabarito é C: os itens I e III estão certos, e o II está incorreto. O fundamento principal está no art. 37 da Constituição Federal, com destaque para os incisos VI e, na organização administrativa, a exigência de lei para criação de estruturas e cargos públicos.