Analise as afirmativas a seguir, referentes às competências dos municípios. I. O pacto federativo brasileiro confere aos municípios a competência de suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. II. São reservadas aos municípios as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República de 1988. III. Compete privativamente aos municípios legislar sobre a organização administrativa da Defensoria Pública Municipal. IV. Inclui-se na competência dos municípios a prestação de serviços públicos de interesse local, tais como o de transporte coletivo. São corretas as afirmativas
- A)I e II, apenas.
Errada, porque a afirmativa IV também está correta, então não são apenas I e II.
- B)I e IV, apenas
Certa, pois as afirmativas I e IV correspondem, respectivamente, ao art. 30, II e V, da Constituição.
- C)III e IV, apenas.
Errada, porque a III é falsa e a I é verdadeira, então essa combinação não fecha.
- D)II e III, apenas
Errada, porque a II não está correta e a IV está correta, então a dupla apresentada está invertida.
Gabarito: B
Os municípios, no Brasil, têm autonomia, mas não fazem o que querem: eles atuam dentro das competências previstas na Constituição, principalmente no art. 30. A regra mais cobrada é simples: o município pode legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, isto é, quando a norma superior precisar de complemento prático no âmbito municipal. Outro ponto clássico é a prestação de serviços públicos de interesse local, como o transporte coletivo. Aqui a Constituição foi bem direta no art. 30, V, então não tem mistério de banca: se o assunto é essencialmente local, o município entra na jogada. A afirmativa I está correta porque reproduz a competência suplementar municipal do art. 30, II. Já a IV também está correta, pois o transporte coletivo é exemplo típico de serviço público de interesse local. É por isso que o gabarito é a letra B. As demais escorregam em pontos bem comuns de prova. A II usa uma ideia de competência residual que não é formulada assim para municípios na Constituição, e a III inventa uma Defensoria Pública Municipal, que simplesmente não existe como órgão constitucionalmente previsto.