Com relação aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República de 1988, analise as afirmativas a seguir I. Todos podem se reunir pacificamente em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e obtenham prévia autorização da autoridade competente. II. O princípio da igualdade autoriza o Estado a lançar mão de ações afirmativas que atingem grupos sociais determinados, atribuindo a eles vantagens, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades. III. No caso de iminente perigo público, o prefeito municipal poderá se valer da requisição, meio de intervenção legítima do poder público na propriedade particular, ato de império do Poder Executivo. IV. Desde a adesão do Brasil ao Pacto de São José da Costa Rica, esse diploma internacional adquiriu status de emenda constitucional, dado seu caráter especial de proteção dos direitos humanos. Estão corretas as afirmativas
- A)I e II, apenas.
Errada, porque a afirmativa I confunde prévio aviso com prévia autorização, e a I está incorreta.
- B)II e III, apenas.
Certa, porque as afirmativas II e III estão de acordo com a Constituição e com a interpretação consolidada sobre igualdade e requisição administrativa.
- C)III e IV, apenas.
Errada, porque a afirmativa IV está incorreta ao atribuir status de emenda constitucional ao Pacto de São José da Costa Rica.
- D)I e IV, apenas.
Errada, porque a afirmativa I é falsa e a IV também é falsa, então não podem formar o par indicado.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 trata os direitos e garantias fundamentais com bastante cuidado, e em prova isso costuma virar detalhe de redação. O segredo aqui é ler cada frase e comparar com o texto constitucional, sem confiar no “jeitinho” da banca de trocar uma palavrinha por outra. Às vezes a frase parece quase igual ao artigo, mas muda um elemento essencial e aí cai por terra. Na afirmativa I, a pegadinha está em dizer que é necessária “prévia autorização” da autoridade competente. O art. 5º, XVI, da CF/88 permite reunião pacífica em locais abertos ao público, sem armas, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e apenas com prévio aviso à autoridade competente. Aviso não é autorização. Então I está errada. A afirmativa II está correta. O princípio da igualdade, na leitura material, não trata todo mundo de forma idêntica em qualquer situação; ele permite tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Por isso, ações afirmativas podem ser usadas pelo Estado para corrigir desigualdades históricas e promover inclusão, sem violar a isonomia. A afirmativa III também está correta porque a requisição administrativa é admitida em caso de iminente perigo público, com indenização posterior se houver dano. A CF/88 prevê essa medida no art. 5º, XXV, como forma legítima de intervenção do Poder Público na propriedade. Já as afirmativas IV erra feio ao atribuir status de emenda constitucional ao Pacto de São José da Costa Rica, porque, em regra, tratados de direitos humanos não entram automaticamente com esse peso todo; o STF costuma lhes reconhecer status supralegal, salvo se aprovados pelo rito do art. 5º, §3º.