Sobre os partidos políticos, assinale a afirmativa incorreta.
- A)Os filiados de um partido político podem ter direitos e deveres diversos.
Errada, porque a autonomia partidária não autoriza diferenciação arbitrária de direitos e deveres entre filiados, já que a vida interna do partido deve respeitar a isonomia e a democracia interna.
- B)A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
Certa, pois a Constituição exige caráter nacional da ação partidária e veda subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
- C)É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
Certa, porque é expressamente vedado ao partido ministrar instrução militar ou paramilitar, usar organização dessa natureza e adotar uniforme para seus membros.
- D)O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
Certa, pois o partido adquire personalidade jurídica na forma da lei civil e depois registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
Gabarito: A
Partidos políticos, na Constituição, têm bastante autonomia, mas não vivem em terra sem lei. O art. 17 da CF traz algumas travas clássicas: caráter nacional, proibição de subordinação a governo ou entidade estrangeira, vedação de organização paramilitar e necessidade de registro no TSE depois da personalidade jurídica civil. A ideia central é que o partido pode organizar sua vida interna, mas dentro de limites constitucionais e legais. A Lei 9.096/1995 reforça isso ao tratar de estatuto, disciplina e fidelidade partidária. Ou seja, o partido tem liberdade de organização, mas não pode contrariar princípios básicos como igualdade, legalidade e democracia interna. Por isso, a afirmativa A é a incorreta. Não é correto dizer, de forma genérica, que filiados de um partido podem ter direitos e deveres diversos como regra livre e indiferente. O estatuto pode prever funções, cargos e regras internas diferentes, mas não pode criar discriminações arbitrárias entre filiados, porque a organização partidária deve respeitar a isonomia e a lógica democrática. As demais alternativas estão alinhadas ao texto constitucional, quase como cópias do art. 17. Em prova de concurso, isso é um sinal clássico: quando uma alternativa parece a norma literal e uma fala algo mais solto sobre organização interna, normalmente é ali que mora a pegadinha.