Analise as afirmativas a seguir sobre as imunidades tributárias previstas na Constituição Federal de 1988. I. A União e os Estados podem tributar os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. II. É vedado aos Municípios instituir tributos sobre os templos de qualquer culto. III. As pessoas imunes não podem ser fiscalizadas. Está(ão) correta(s)a(s) afirmativa(s)
- A)I, apenas.
Correta, porque a imunidade do art. 150, VI, d, alcança impostos, não todo e qualquer tributo.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque a proteção aos templos vale contra impostos, e a assertiva fala em tributos de forma ampla.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque templos são imunes a impostos, e pessoas imunes continuam sujeitas à fiscalização.
- D)I e III, apenas.
Errada, porque o item III está incorreto e o item II também não está tecnicamente correto.
Gabarito: A
Aqui o ponto-chave é perceber que as imunidades da Constituição, em regra, impedem a cobrança de impostos, e não de todo e qualquer tributo. Por isso, quando a questão fala em "tributar" de forma genérica, ela pode estar abrindo a porta para taxas, contribuições e outras exações, desde que não sejam impostos alcançados pela imunidade. No item I, a frase fica correta nessa leitura: a CF veda impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão, mas isso não significa imunidade absoluta contra todo tributo. Então, a União e os Estados podem exigir, por exemplo, certos tributos que não sejam impostos, respeitados os limites constitucionais. O fundamento está no art. 150, VI, d, da CF/88. No item II, há problema parecido: a Constituição protege os templos de qualquer culto contra impostos, não contra tributos em sentido amplo. Como a assertiva fala em "tributos", ela fica incorreta na técnica constitucional. O fundamento é o art. 150, VI, b, da CF/88. O item III também está errado: imunidade não é um escudo para impedir fiscalização. Pessoas ou entidades imunes podem, sim, ser fiscalizadas pelo Fisco para verificar se continuam preenchendo os requisitos constitucionais e legais. Então, o gabarito A se sustenta porque, pela forma como a banca redigiu as assertivas, apenas a primeira fica compatível com a imunidade tributária em sentido técnico.