Sobre o tema do servidor público, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Cargos em comissão, ou de confiança, destinam-se somente a funções de chefia, direção e assessoramento, e podem ser ocupados por pessoas que não pertencem aos quadros funcionais da administração, ao passo que as funções de confiança, ou gratificadas, são reservadas exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo.
Está correta, porque cargos em comissão servem para chefia, direção e assessoramento, enquanto função de confiança é exclusiva de servidores ocupantes de cargo efetivo.
- B)O servidor público não tem direito à imutabilidade do estatuto; no entanto, preenchidos os requisitos previstos em lei, passa a ter direito adquirido ao benefício ou vantagem que o favorece, ainda que tal direito venha a ser exercido após mudança na lei instituidora.
Está correta, pois não existe direito adquirido a regime jurídico, mas, preenchidos os requisitos legais, pode haver direito adquirido ao benefício já incorporado ao patrimônio jurídico do servidor.
- C)Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias podem ser recrutados pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos para seu desempenho.
Está correta, porque a Constituição admite processo seletivo público para ACS e ACE, conforme a natureza e a complexidade das atribuições, além dos requisitos legais.
- D)A investidura em cargo efetivo, após aprovação em concurso púbico, gera para o servidor a efetividade e a estabilidade.
Está errada, porque a aprovação em concurso e a investidura em cargo efetivo não geram estabilidade automaticamente; ela só é adquirida após o cumprimento dos requisitos do art. 41 da CF, especialmente o estágio probatório.
Gabarito: D
A questão gira em torno de alguns clássicos do regime constitucional dos servidores públicos. Aqui vale lembrar a lógica da CF/88: cargo em comissão existe para chefia, direção e assessoramento, função de confiança é só para servidor efetivo, e certos agentes, como ACS e ACE, têm regra própria de seleção pública. Nada de misturar as caixinhas, porque a banca adora essa bagunça elegante. O ponto mais cobrado é a diferença entre efetividade e estabilidade. Efetividade se relaciona ao provimento em cargo efetivo, enquanto estabilidade não nasce no instante da aprovação em concurso nem da nomeação. Pela Constituição, a estabilidade depende do exercício por 3 anos e de avaliação especial de desempenho, nos termos do art. 41 da CF. Então, aprovação em concurso público, por si só, não entrega estabilidade de imediato. Por isso, a alternativa D está incorreta. O candidato aprovado em concurso e nomeado para cargo efetivo ingressa no regime constitucional próprio do cargo efetivo, mas a estabilidade só será adquirida depois de preenchidos os requisitos constitucionais. Em outras palavras: concurso é a porta de entrada, não o tapete vermelho da estabilidade. As demais alternativas estão alinhadas ao texto constitucional e à leitura consolidada da doutrina e da jurisprudência sobre o tema, especialmente quanto à diferença entre cargo em comissão, função de confiança e o regime dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.