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Direito Constitucional · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre o tema do servidor público, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: D

A questão gira em torno de alguns clássicos do regime constitucional dos servidores públicos. Aqui vale lembrar a lógica da CF/88: cargo em comissão existe para chefia, direção e assessoramento, função de confiança é só para servidor efetivo, e certos agentes, como ACS e ACE, têm regra própria de seleção pública. Nada de misturar as caixinhas, porque a banca adora essa bagunça elegante. O ponto mais cobrado é a diferença entre efetividade e estabilidade. Efetividade se relaciona ao provimento em cargo efetivo, enquanto estabilidade não nasce no instante da aprovação em concurso nem da nomeação. Pela Constituição, a estabilidade depende do exercício por 3 anos e de avaliação especial de desempenho, nos termos do art. 41 da CF. Então, aprovação em concurso público, por si só, não entrega estabilidade de imediato. Por isso, a alternativa D está incorreta. O candidato aprovado em concurso e nomeado para cargo efetivo ingressa no regime constitucional próprio do cargo efetivo, mas a estabilidade só será adquirida depois de preenchidos os requisitos constitucionais. Em outras palavras: concurso é a porta de entrada, não o tapete vermelho da estabilidade. As demais alternativas estão alinhadas ao texto constitucional e à leitura consolidada da doutrina e da jurisprudência sobre o tema, especialmente quanto à diferença entre cargo em comissão, função de confiança e o regime dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

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