Acerca do habeas corpus, do habeas data, dos embargos de divergência e do mandado de segurança, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
Correta como afirmação. Não cabem embargos de divergência contra acórdão alinhado à jurisprudência do Tribunal.
- B)Em embargos de divergência, os acórdãos paradigmas estão restritos a decisões proferidas em recursos e ações de competência originária do STJ, excluídos os acórdãos proferidos em ações com natureza jurídica de garantia constitucional, tais como: habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção.
Correta como afirmação. Há restrições quanto aos paradigmas cabíveis em embargos de divergência no STJ.
- C)É possível a aplicação do princípio da fungibilidade para que sejam os embargos de divergência convertidos em agravo interno diante da existência de dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível, não caracterizando-se, portanto, a ocorrência de erro grosseiro.
Incorreta. A conversão em agravo interno não é admitida como regra quando há erro grosseiro na escolha recursal.
- D)A concessão de habeas corpus de ofício, nos embargos de divergência, encontra óbice tanto no fato de o relator não possuir autoridade para, em decisão monocrática, desconstituir o resultado de acórdão proferido por outra turma julgadora quanto no fato de a seção não deter competência constitucional para conceder habeas corpus contra acórdão de turma do próprio Tribunal.
Correta como afirmação. Há óbices à concessão de habeas corpus de ofício em embargos de divergência nessa configuração.
- E)A admissão de embargos de divergência não enseja o sobrestamento de recursos que versem sobre o mesmo tema.
Correta como afirmação. A admissão de embargos de divergência não gera, por si só, sobrestamento geral de recursos semelhantes.
Gabarito: C
A fungibilidade recursal exige dúvida objetiva e ausência de erro grosseiro. Embargos de divergência e agravo interno têm hipóteses próprias; usar um pelo outro, quando o cabimento é claro, não deve ser tratado como simples conversão automática.