Sobre o controle de constitucionalidade, à luz da doutrina e dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O desrespeito à cláusula de iniciativa reservada das leis, em qualquer das hipóteses taxativamente previstas no texto da Carta Política, traduz situação configuradora de inconstitucionalidade material, insuscetível de produzir qualquer consequência válida de ordem jurídica. A usurpação da prerrogativa de iniciar o processo legislativo qualifica-se como ato destituído de qualquer eficácia jurídica, contaminando, por efeito de repercussão causal prospectiva, a própria validade constitucional da lei que dele resulte.
Correta como incorreta. O vício de iniciativa é formal, não material.
- B)Mais relevante do que a atualidade do parâmetro de controle é a constatação de que a inconstitucionalidade persiste e é atual, ainda que se refira a dispositivos da Constituição Federal que não se encontram mais em vigor. Caso contrário, ficaria sensivelmente enfraquecida a própria regra que proíbe a convalidação.
Incorreta como resposta. A ideia de não convalidação de inconstitucionalidade persistente é compatível com a jurisprudência mencionada.
- C)Tem-se inconstitucionalidade reflexa – a cuja verificação não se presta a ação direta – quando o vício de ilegitimidade irrogado a um ato normativo é o desrespeito à lei fundamental por haver violado norma infraconstitucional interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição.
Incorreta como resposta. Violação reflexa por norma interposta não é, em regra, objeto adequado de ação direta.
- D)O controle de constitucionalidade de emendas constitucionais tem caráter excepcional e exige inequívoca afronta a alguma cláusula pétrea da Constituição. Mais excepcional ainda é o controle preventivo de constitucionalidade, visando impedir a própria tramitação de proposta de emenda constitucional.
Incorreta como resposta. O controle de emendas é excepcional e se relaciona a cláusulas pétreas.
Gabarito: A
Vício de iniciativa reservada é problema de inconstitucionalidade formal, pois atinge a forma constitucionalmente exigida para iniciar o processo legislativo. A alternativa erra ao chamá-lo de inconstitucionalidade material. Inconstitucionalidade reflexa e controle excepcional de emendas são temas reconhecidos na jurisprudência do STF.