A respeito dos direitos sociais expressos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
- A)Embora a Constituição nada diga sobre o tema, a jurisprudência de tribunais superiores já afirmou que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Errada. O direito de greve está expressamente previsto na Constituição.
- B)Se determinado sindicato atender de forma abrangente os interesses da categoria que representa, os trabalhadores dessa categoria podem, por força constitucional, ser obrigados a filiar-se ou manterem-se filiados ao sindicato.
Errada. Ninguém pode ser obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.
- C)Chamada “constituição cidadã”, a Constituição Federal buscou dar tratamento igualitário aos trabalhadores. A única distinção no texto constitucional é entre trabalho manual, técnico e intelectual, ou entre os profissionais respectivos.
Errada. A Constituição veda distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual; não cria essa distinção como única relevante.
- D)Ao sindicato cabe a defesa, em âmbito administrativo, dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa. A defesa desses mesmos interesses em questões judiciais é de responsabilidade de cada trabalhador, já que a Constituição Federal proíbe a atuação sindical.
Errada. O sindicato pode defender direitos e interesses da categoria também em juízo.
- E)Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
Correta. A alternativa reproduz a previsão constitucional da renda básica familiar.
Gabarito: E
Os direitos sociais incluem prestações estatais e garantias trabalhistas. A Constituição passou a prever renda básica familiar para brasileiro em situação de vulnerabilidade social, em programa permanente de transferência de renda, conforme lei e regras fiscais e orçamentárias.