De acordo com a Constituição Federal, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput do artigo 153, devido na operação de origem, e a alíquota mínima será de 1%, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: I. 40% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem. II. 70% para o Município de origem. III. 60% para Município de origem. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Incorreta. O item I erra o percentual, que é 30%, não 40%.
- B)Apenas II.
Correta. Apenas o item II está correto: 70% para o Município de origem.
- C)Apenas III.
Incorreta. Sessenta por cento para o Município não é o percentual constitucional.
- D)Apenas I e II.
Incorreta. I está incorreto.
- E)Apenas I e III.
Incorreta. I e III estão incorretos.
Gabarito: B
Quando o ouro é definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente ao IOF. A Constituição assegura a repartição da arrecadação em 30% para o Estado, Distrito Federal ou Território de origem e 70% para o Município de origem.