A respeito da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A eficácia jurídica compreende a possibilidade de a norma vigente (juridicamente existente) ser aplicada aos casos concretos e de gerar efeitos jurídicos.
Incorreta como resposta: eficácia jurídica é aptidão da norma vigente para incidir e gerar efeitos.
- B)A eficácia social (ou efetividade) pode ser considerada como englobando tanto a decisão pela efetiva aplicação da norma (juridicamente eficaz), quanto o resultado concreto decorrente – ou não – desta aplicação.
Incorreta como resposta: eficácia social ou efetividade envolve aplicação concreta da norma.
- C)Segundo a doutrina clássica de Ruy Barbosa, normas autoaplicáveis seriam aquelas que estariam aptas a gerar seus efeitos independentemente de qualquer atuação do legislador, já que seu conteúdo se encontra devidamente determinado.
Incorreta como resposta: normas autoaplicáveis produzem efeitos sem intermediação legislativa indispensável.
- D)De acordo com a doutrina Pontes de Miranda, as normas incompletas, não bastantes em si mesmas, por este motivo, reclamam atuação do legislador infraconstitucional.
Incorreta como resposta: normas incompletas reclamam atuação infraconstitucional.
- E)Conforme a doutrina José Afonso da Silva, as normas de eficácia limitada são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados.
Correta: é a incorreta, pois confunde eficácia limitada com eficácia contida.
Gabarito: E
Na classificação de José Afonso da Silva, normas de eficácia limitada dependem de complementação legislativa para produzir plenamente seus efeitos. A alternativa descreve, na verdade, normas de eficácia contida: já reguladas suficientemente, mas sujeitas a restrição posterior.