A CF/88 prevê hipóteses de intervenção entre Entes Federativos. De acordo com referido regramento, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A União poderá intervir nos Estados e Municípios localizados nos Estados ou Territórios para por termo a grave comprometimento da ordem pública.
Correta: é a incorreta, pois inclui indevidamente Municípios localizados em Estados.
- B)A União poderá intervir nos Estados para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
Incorreta como resposta: garantir o livre exercício dos Poderes estaduais é hipótese de intervenção federal.
- C)O Estado poderá intervir nos Municípios se deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
Incorreta como resposta: o Estado pode intervir no Município por não pagamento da dívida fundada por dois anos, salvo força maior.
- D)A decretação da intervenção dependerá, no caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.
Incorreta como resposta: descumprimento de ordem judicial pode depender de requisição de STF, STJ ou TSE.
- E)O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas.
Incorreta como resposta: o decreto de intervenção é submetido ao órgão legislativo competente em 24 horas.
Gabarito: A
A União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal, e também em Municípios situados em Territórios. Ela não intervém diretamente em Municípios localizados em Estados; nesses casos, a intervenção municipal é atribuição do respectivo Estado.