O art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 (CF 88), dispõe que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, ele está se referindo à:
- A)Teoria da responsabilidade subjetiva.
Incorreta: a responsabilidade perante o terceiro é objetiva, não subjetiva.
- B)Necessidade de comprovação de culpa.
Incorreta: não se exige prova de culpa para responsabilizar o Estado.
- C)Ausência de nexo causal.
Incorreta: o nexo causal é indispensável.
- D)Necessidade de conduta e dano, apenas às terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras.
Incorreta: mistura tema estranho e não define a teoria do art. 37, §6º.
- E)Teoria do risco administrativo.
Correta: trata-se da teoria do risco administrativo.
Gabarito: E
O art. 37, §6º, da Constituição consagra a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A base é a teoria do risco administrativo: a vítima deve demonstrar conduta estatal, dano e nexo causal, sem precisar provar culpa do agente para responsabilizar a pessoa jurídica.