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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2025

Questão comentada de Direito Constitucional

O art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 (CF 88), dispõe que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, ele está se referindo à:

Gabarito: E

O art. 37, §6º, da Constituição consagra a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A base é a teoria do risco administrativo: a vítima deve demonstrar conduta estatal, dano e nexo causal, sem precisar provar culpa do agente para responsabilizar a pessoa jurídica.

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