A Lei nº 4.717/1965 regulamenta a ação popular. Considerando o disposto em referido diploma, assinale a alternativa correta.
- A)Qualquer pessoa será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Incorreta. A legitimidade é de qualquer cidadão, não de qualquer pessoa indistintamente.
- B)Consideram-se patrimônio público para os fins da referida lei os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico, cultural ou turístico.
Incorreta. A redação legal não inclui exatamente todos os termos trazidos na alternativa.
- C)As certidões e informações obtidas no contexto da referida lei deverão ser fornecidas dentro de 15 dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.
Correta. Certidões e informações devem ser fornecidas em quinze dias e usadas para instrução da ação popular.
- D)O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe autorizado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
Incorreta. O Ministério Público não pode assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores.
Gabarito: C
Na ação popular, a legitimidade ativa é do cidadão, não de qualquer pessoa. O Ministério Público acompanha a ação, mas não pode assumir a defesa do ato impugnado. A Lei 4.717/1965 prevê que certidões e informações sejam fornecidas em quinze dias e usadas para instruir a ação popular.