Segundo o art. 216 da Constituição Federal, constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I. As formas de expressão. II. Os modos de criar, fazer e viver. III. A administração científica. IV. As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais. V. Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Quais estão corretas?
- A)Apenas II e III.
Incorreta. A I, IV e V também estão corretas, e III está errada.
- B)Apenas I, III e V.
Incorreta. A III está errada e a II e IV estão corretas.
- C)Apenas I, II, IV e V.
Correta. Estão corretas I, II, IV e V.
- D)I, II, III, IV e V.
Incorreta. A III não corresponde ao art. 216 da Constituição.
Gabarito: C
O patrimônio cultural brasileiro inclui formas de expressão, modos de criar, fazer e viver, obras e espaços destinados a manifestações artístico-culturais, além de conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. A Constituição fala em criações científicas, artísticas e tecnológicas, não em 'administração científica'.