De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III: I. Os Municípios. II. O Distrito Federal. III. Os Estados. IV. A União. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e II.
Correta. Apenas Municípios e Distrito Federal podem instituir essa contribuição.
- B)Apenas III e IV.
Incorreta. Estados e União não têm essa competência pelo art. 149-A.
- C)Apenas I, II e III.
Incorreta. Estados não estão incluídos.
- D)Apenas II, III e IV.
Incorreta. Estados e União não estão incluídos.
- E)I, II, III e IV.
Incorreta. A competência não é de todos os entes.
Gabarito: A
A contribuição para custeio, expansão e melhoria da iluminação pública e de sistemas de monitoramento de logradouros públicos está no art. 149-A da Constituição. A competência é dos Municípios e do Distrito Federal, não dos Estados nem da União.