Com base na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao disposto no Art. 1º da Constituição Federal em relação à dignidade da pessoa humana, analise as assertivas abaixo: I. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por discricionariedade do agente, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. II. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. III. A falta de estabelecimento penal adequado autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Incorreta. O item I está incorreto pela forma da justificativa.
- B)Apenas II.
Correta. Apenas o item II está correto.
- C)Apenas III.
Incorreta. O item III contraria o RE 641.320.
- D)Apenas I e II.
Incorreta. O item I está incorreto.
- E)Apenas I e III.
Incorreta. O item III está incorreto.
Gabarito: B
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza manter o condenado em regime mais gravoso. O item das algemas erra ao falar em justificativa por discricionariedade, pois a excepcionalidade deve ser justificada concretamente, por escrito, nos termos da Súmula Vinculante 11.