Sobre o sistema de ensino, previsto no Art. 211 da Constituição Federal de 1988, os Municípios atuarão prioritariamente no:
- A)Ensino médio.
Incorreta. Ensino médio é prioridade dos Estados e do Distrito Federal.
- B)Exclusivamente no ensino fundamental.
Incorreta. A prioridade municipal não é exclusivamente o ensino fundamental.
- C)Ensino superior.
Incorreta. Ensino superior não é prioridade municipal constitucional.
- D)Ensino técnico.
Incorreta. Ensino técnico não é a prioridade prevista no art. 211.
- E)Ensino fundamental e na educação infantil.
Correta. Municípios priorizam ensino fundamental e educação infantil.
Gabarito: E
Na organização dos sistemas de ensino, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Estados e Distrito Federal atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio.