Waldisnei estava devendo R$ 100.000,00 à sua amiga Reginaura, referente a um empréstimo que fez para comprar um carro à vista. Depois de um tempo, Reginaura cobrou o valor de seu amigo, mas ele disse que não iria pagá-lo. Então ela consultou um advogado, que afirmou que Waldisnei poderia ser preso devido ao alto valor da dívida. De acordo com a Constituição Federal, o advogado de Reginaura está:
- A)Equivocado, pois a Constituição Federal prevê a prisão civil por dívidas maiores que R$ 150.000,00 decorrentes da compra de veículo automotor.
Incorreta. Não existe prisão por dívida de veículo acima de determinado valor.
- B)Equivocado, pois a Constituição Federal não prevê prisão civil por dívida.
Correta no caso concreto. Dívida comum de empréstimo não gera prisão civil.
- C)Correto, pois o Código de Defesa do Consumidor prevê a prisão por dívidas decorrentes da compra de veículos automotores.
Incorreta. O Código de Defesa do Consumidor não prevê prisão por dívida de veículo.
- D)Correto, pois a Constituição Federal prevê a prisão civil por dívida decorrente da compra de veículo automotor à vista.
Incorreta. Compra de veículo à vista não é exceção constitucional de prisão civil.
- E)Correto, pois a Constituição Federal prevê a prisão civil por dívidas maiores que R$ 1.000,00 decorrentes da compra de veículos automotores.
Incorreta. O valor da dívida não cria hipótese de prisão civil.
Gabarito: B
Dívida civil comum, como empréstimo para compra de veículo, não autoriza prisão. A Constituição veda prisão civil por dívida, ressalvada a hipótese constitucional de alimentos e a previsão textual do depositário infiel, esta última afastada pela jurisprudência em razão do Pacto de San José.