Com base no Art. 198, §4º, da Constituição Federal, os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por:
- A)Convite.
Incorreta. Convite não é a forma constitucional.
- B)Cargo de confiança.
Incorreta. Não se trata de cargo de confiança.
- C)Processo seletivo público.
Correta. A Constituição exige processo seletivo público.
- D)Contrato particular.
Incorreta. Contrato particular não é o procedimento previsto.
- E)Indicação.
Incorreta. Indicação não atende ao art. 198, §4º.
Gabarito: C
Gestores locais do SUS podem admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por processo seletivo público, conforme a natureza e complexidade das atribuições.