Com base na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal quanto à organização do Estado, analise as assertivas abaixo: I. A EC 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados. II. A exigência da realização de plebiscito, como se determina no §4º do Art. 18 da Constituição da República, foi afastada pelo Art. 96 do ato das disposições constitucionais transitórias, introduzido pela emenda constitucional 57/2008, sendo legítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) nos territórios, mesmo que indevidamente incorporados. III. Legitimidade ativa do Município impetrante a mandado de injunção. Omissão legislativa quanto à elaboração da lei complementar a que se refere o §4º do Art. 18 da CF, existência de direito ou prerrogativa constitucional do Município cujo exercício esteja sendo obstaculizado pela ausência da lei complementar federal exigida pelo Art. 18, §4º, da Constituição. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Correta. Apenas o item I está correto.
- B)Apenas II.
Incorreta. O item II é falso.
- C)Apenas I e II.
Incorreta. O item II é falso.
- D)Apenas I e III.
Incorreta. O item III é falso.
- E)I, II e III.
Incorreta. Nem todos os itens estão corretos.
Gabarito: A
A EC 57/2008 não convalidou desmembramento municipal sem consulta plebiscitária nem retirou vício de legitimidade ativa para cobrar IPTU em área acrescida irregularmente. As assertivas II e III não correspondem ao entendimento cobrado pelo STF.