Com base na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal quanto à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, analise as assertivas abaixo: I. O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. II. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que a possibilidade dos Tribunais de Contas exercerem controle incidental de constitucionalidade representa, como via de regra, um alargamento indevido da competência fiscalizadora que lhe foi atribuída pela Constituição Federal, frente à ausência de função jurisdicional dos órgãos administrativos. III. Ao TCU é assegurado plexo de poderes e mecanismos cautelares voltados à garantia da eficácia de eventuais provimentos definitivos que imponham sanções a agentes públicos ou particulares responsáveis por irregularidades no trato de recursos públicos. Porém, é ilegal e inconstitucional a desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas ainda que envolvidas na prática de atos lesivos ao erário público e ainda que observados o contraditório e a ampla defesa. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Incorreta. O item II também está correto no recorte cobrado pela banca.
- B)Apenas III.
Incorreta. O item III é falso, pois o TCU pode adotar medidas cautelares e desconsideração em hipóteses admitidas.
- C)Apenas I e II.
Correta. A banca considerou corretos I e II e incorreto o item III.
- D)Apenas II e III.
Incorreta. O item III está incorreto.
- E)I, II e III.
Incorreta. Nem todos os itens estão corretos.
Gabarito: C
A questão cobra a tensão entre a Súmula 347 e a jurisprudência recente do STF: admite-se, no enunciado cobrado, apreciação de constitucionalidade pelo Tribunal de Contas, mas o STF ressalta que o controle incidental amplo por Cortes de Contas é, como regra, alargamento indevido. A desconsideração da personalidade jurídica pelo TCU não é ilegal em si.