A Constituição Federal, em seu Art. 38, dispõe que ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplica-se o previsto nos incisos. Especificamente em relação ao inciso IV, no caso de afastamento para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço NÃO é contado para:
- A)Promoção por antiguidade.
Incorreta. Promoção por antiguidade não é a exceção constitucional.
- B)Aposentadoria.
Incorreta. O tempo conta para aposentadoria.
- C)Remoção.
Incorreta. Remoção não é a exceção do art. 38, IV.
- D)Promoção por merecimento.
Correta. O tempo não conta para promoção por merecimento.
- E)Férias.
Incorreta. Férias não são a exceção indicada.
Gabarito: D
O servidor afastado para mandato eletivo tem o tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. A exceção está expressa no art. 38, IV, da Constituição.