Segundo a Constituição Federal, Art. 5, a propriedade atenderá à sua função:
- A)Especial.
Incorreta. A função é social, não especial.
- B)Legal.
Incorreta. Legal não é a expressão constitucional.
- C)Social.
Correta. A propriedade atenderá à sua função social.
- D)Moral.
Incorreta. Moral não completa o dispositivo.
- E)Judicial.
Incorreta. Judicial não é a expressão correta.
Gabarito: C
O direito de propriedade é garantido, mas a propriedade deve atender à sua função social, conforme o art. 5º da Constituição.