Com base na Constituição Federal, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente. ( ) As entidades associativas, mesmo não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. ( ) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)F – V – V.
Está errada porque a sequência correta não é F-V-V; a primeira e a terceira assertivas são verdadeiras.
- B)F – F – F.
Está errada porque a Constituição admite representação com autorização expressa, então não são todas falsas.
- C)V – F – F.
Está errada porque a primeira assertiva é verdadeira, já que a autorização expressa permite representação judicial.
- D)V – V – F.
Está errada porque a segunda assertiva é falsa e a terceira é verdadeira, então não há dois V seguidos nessa ordem.
- E)V – F – V.
Está certa porque, com autorização expressa, a entidade associativa pode representar os filiados judicial e extrajudicialmente, e sem essa autorização a segunda afirmação cai.
Gabarito: E
A Constituição trata da atuação das entidades associativas no art. 5º, XXI. A regra é simples: se houver autorização expressa, a associação pode representar seus filiados judicial e extrajudicialmente. Perceba que a Carta não deixa essa atuação “no automático”; ela exige autorização, justamente para evitar que a entidade fale em nome de todo mundo sem permissão. Na prática, a banca adora brincar com três ideias parecidas: representar, substituir e agir sem autorização. Aqui, o ponto central é a literalidade da Constituição: com autorização expressa, pode atuar tanto no Judiciário quanto fora dele. Sem essa autorização, não há essa legitimidade ampla prevista no dispositivo. Por isso, a primeira assertiva é verdadeira, a segunda é falsa e a terceira também é verdadeira. Esse é exatamente o gabarito E. O fundamento é o art. 5º, XXI, da Constituição Federal, com interpretação consolidada pela jurisprudência do STF no sentido de que a autorização expressa é requisito para a atuação representativa da associação.