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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Com base na Constituição Federal, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente. ( ) As entidades associativas, mesmo não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. ( ) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Gabarito: E

A Constituição trata da atuação das entidades associativas no art. 5º, XXI. A regra é simples: se houver autorização expressa, a associação pode representar seus filiados judicial e extrajudicialmente. Perceba que a Carta não deixa essa atuação “no automático”; ela exige autorização, justamente para evitar que a entidade fale em nome de todo mundo sem permissão. Na prática, a banca adora brincar com três ideias parecidas: representar, substituir e agir sem autorização. Aqui, o ponto central é a literalidade da Constituição: com autorização expressa, pode atuar tanto no Judiciário quanto fora dele. Sem essa autorização, não há essa legitimidade ampla prevista no dispositivo. Por isso, a primeira assertiva é verdadeira, a segunda é falsa e a terceira também é verdadeira. Esse é exatamente o gabarito E. O fundamento é o art. 5º, XXI, da Constituição Federal, com interpretação consolidada pela jurisprudência do STF no sentido de que a autorização expressa é requisito para a atuação representativa da associação.

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