Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
- A)É objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, dentre outros, a solução pacífica das controvérsias.
Errada, porque a solução pacífica das controvérsias é princípio das relações internacionais (art. 4º), e não objetivo fundamental da República.
- B)É fundamento da República Federativa do Brasil, dentre outros, garantir o desenvolvimento nacional.
Errada, porque garantir o desenvolvimento nacional é objetivo fundamental (art. 3º), e não fundamento da República.
- C)É princípio que rege a República Federativa do Brasil, nas suas relações internacionais, dentre outros, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Errada, porque promover o bem de todos é objetivo fundamental (art. 3º), e não princípio das relações internacionais.
- D)É objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, dentre outros, a soberania.
Errada, porque soberania é fundamento da República (art. 1º), e não objetivo fundamental.
- E)É princípio que rege a República Federativa do Brasil, nas suas relações internacionais, dentre outros, a prevalência dos Direitos Humanos.
Certa, porque a prevalência dos direitos humanos é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, conforme o art. 4º da CF/88.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 separa bem três blocos que costumam confundir: fundamentos da República (art. 1º), objetivos fundamentais (art. 3º) e princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (art. 4º). Essa divisão é uma das queridinhas das bancas, porque elas trocam os rótulos para ver se você está atento. Os fundamentos da República são, por exemplo, soberania e dignidade da pessoa humana. Já objetivos fundamentais são metas do Estado brasileiro, como construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional e promover o bem de todos. Perceba que “garantir o desenvolvimento nacional” não é fundamento, é objetivo. E “soberania” também não é objetivo: é fundamento. Na política externa, o art. 4º traz os princípios que orientam o Brasil no cenário internacional. Entre eles está a prevalência dos direitos humanos, que é exatamente o que aparece na alternativa E. Ou seja: quando a questão fala em princípio de relações internacionais e aponta a prevalência dos direitos humanos, ela está citando a Constituição de forma correta. Em resumo: se a frase falar em soberania, dignidade, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa ou pluralismo político, pense em art. 1º. Se falar em desenvolvimento nacional ou promover o bem de todos, pense em art. 3º. Se falar em direitos humanos, paz, não intervenção e solução pacífica de conflitos, pense em art. 4º. Aqui, o gabarito é E porque reproduz corretamente um princípio constitucional das relações internacionais.