Com base na Constituição Federal, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. Não será concedida extradição de estrangeiro por crime: ( ) De tráfico. ( ) Político. ( ) De opinião. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)F – V – V.
Correta, porque a CF veda a extradição de estrangeiro apenas por crime político ou de opinião, e não por tráfico.
- B)F – V – F.
Errada, porque a assertiva do tráfico não é verdadeira, embora as de crime político e de opinião sejam.
- C)V – F – F.
Errada, porque o crime de tráfico não recebe essa proteção constitucional de não extradição.
- D)V – V – V.
Errada, porque apenas crime político e de opinião são protegidos pelo art. 5º, LI, não o tráfico.
- E)V – F – V.
Errada, porque a proteção constitucional não alcança o tráfico; logo, a primeira assertiva não é verdadeira.
Gabarito: A
A Constituição trata a extradição com bastante cuidado, porque ela envolve entregar uma pessoa a outro Estado para ser julgada ou cumprir pena. No art. 5º, LI, a regra é clara: não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. É a clássica proteção constitucional para evitar perseguição por ideias ou por disputa política. Agora vem a pegadinha da questão: crime de tráfico não entra nessa imunidade. Se o tráfico for tratado como crime comum, a extradição pode ser admitida, respeitados os demais requisitos legais e tratados aplicáveis. Em prova, isso costuma aparecer para ver se você confunde crime grave com crime protegido pela vedação constitucional. Então, lendo as assertivas: tráfico é falso, porque não há vedação constitucional específica; político é verdadeiro; opinião também é verdadeiro. Resultado final: F - V - V, que corresponde à alternativa A. Base legal direta: Constituição Federal, art. 5º, LI. A banca gosta de cobrar literalmente esse texto, então vale quase decorar como frase pronta.