De acordo com o texto da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que:
- A)É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Certa: o art. 5º, IV, prevê a livre manifestação do pensamento, com vedação do anonimato.
- B)Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Certa: o art. 5º, XX, garante que ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.
- C)É garantido o direito de propriedade.
Certa: o art. 5º, XXII, assegura o direito de propriedade.
- D)A propriedade atenderá a sua função social.
Certa: o art. 5º, XXIII, determina que a propriedade deve atender à sua função social.
- E)Homens e mulheres são desiguais em direitos e obrigações.
Errada: o art. 5º, I, afirma a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações.
Gabarito: E
A questão cobra o art. 5º da Constituição Federal, que reúne direitos e garantias fundamentais clássicos. Aqui, a banca mistura afirmações verdadeiras com uma que está invertida, para ver se você lê a Constituição com calma e não no modo piloto automático. O inciso IV diz que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. O inciso XX diz que ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado. Já o inciso XXII garante o direito de propriedade, e o XXIII completa dizendo que a propriedade atenderá a sua função social. O erro está na ideia de desigualdade entre homens e mulheres. A CF, no art. 5º, inciso I, afirma exatamente o contrário: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. Por isso, a alternativa E é a incorreta. Em resumo: a Constituição protege a liberdade de expressão, a liberdade de associação, a propriedade e sua função social, e também consagra a igualdade entre homens e mulheres. Esse é um daqueles pontos que a banca adora cobrar de forma literal.