Com base nas disposições da Constituição Federal sobre a Administração Pública, assinale a alternativa correta.
- A)A validade de um concurso público não poderá ser inferior a dois anos.
Errada, porque o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, e não um mínimo de dois anos.
- B)As funções de confiança são exclusivamente exercidas por servidores efetivos.
Certa, porque o art. 37, V, da CF determina que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
- C)As contratações temporárias, por sua natureza de urgência, devem ser prorrogadas sistemática e permanentemente.
Errada, porque a contratação temporária deve atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e não ser prorrogada de forma sistemática e permanente.
- D)A criação de empresa pública deve ser precedida de edição de lei específica.
Errada, porque a lei específica não cria diretamente a empresa pública; ela apenas autoriza sua instituição, conforme o art. 37, XIX, da CF.
- E)Na acumulação remunerada de cargos públicos, observada a compatibilidade de horários, é possível acumular dois cargos de natureza técnica ou científica.
Errada, porque a acumulação remunerada só admite as hipóteses constitucionais, e não existe autorização para dois cargos de natureza técnica ou científica.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata a Administração Pública no art. 37, e esse artigo é um verdadeiro mapa das regras do jogo. Entre elas, há um ponto muito cobrado: as funções de confiança. Pela regra constitucional, elas são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Em outras palavras, função de confiança não é para qualquer um que aparece na porta: precisa já ser servidor efetivo. Isso está no art. 37, V, da CF. É diferente dos cargos em comissão, que podem ser preenchidos também por pessoas sem vínculo efetivo, embora a lei reserve uma parte deles para servidores de carreira. Já a função de confiança tem destino certo: servidor efetivo. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca gosta de trocar os conceitos de cargo em comissão e função de confiança, então atenção: cargo em comissão admite maior flexibilidade; função de confiança exige vínculo efetivo. É aquela diferença que parece pequena, mas derruba muita gente na prova. A questão também explora outros pontos clássicos do art. 37, como concurso público, contratação temporária, criação de estatais e acumulação de cargos. Nesses temas, a CF é bem objetiva, então o segredo é decorar a redação constitucional sem inventar atalhos.