Em relação ao Poder Executivo, segundo a Constituição Federal vigente, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Está certa: o art. 76 da Constituição diz que o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
- B)Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Está certa: o art. 80 da CF prevê exatamente essa ordem de substituição, com Câmara, Senado e STF.
- C)Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Está certa: o art. 81 da CF determina eleição 90 dias depois de aberta a última vaga de Presidente e Vice, como regra geral.
- D)O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição, a partir das eleições de 2026.
Está certa: a Constituição prevê mandato de 4 anos, e a redação constitucional foi ajustada para iniciar em 5 de janeiro do ano seguinte ao da eleição a partir das eleições de 2026.
- E)O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 30 (trinta) dias, sob pena de perda do cargo.
Está errada: o art. 83 da CF fixa o limite de 15 dias, e não 30 dias, para ausência do País sem licença do Congresso Nacional.
Gabarito: E
O Poder Executivo federal, na linha do art. 76 da Constituição, é exercido pelo Presidente da República, com auxílio dos Ministros de Estado. É um tema muito cobrado porque a banca gosta de misturar regras de exercício do cargo, sucessão e prazos constitucionais com detalhes que parecem pequenos, mas derrubam muita gente. Na sucessão presidencial, a ordem prevista no art. 80 da CF é esta: Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal. Quando Presidente e Vice ficam impedidos ou vagos, essa fila constitucional entra em cena sem improviso, como um roteiro já escrito pela Constituição. Outro ponto clássico é a vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice. O art. 81 da CF prevê eleição em 90 dias depois de aberta a última vaga, salvo exceção constitucional do caso de vacância nos dois últimos anos do mandato, quando a eleição é feita pelo Congresso Nacional. Ou seja, o prazo de 90 dias não é aleatório, ele está literalmente na Constituição. A alternativa E está errada porque a Constituição, no art. 83, estabelece que o Presidente e o Vice não podem se ausentar do País, sem licença do Congresso Nacional, por período superior a 15 dias, e não 30 dias. Se passar disso, a consequência é grave: perda do cargo. Aqui a banca troca um número pequeno para testar sua atenção, o famoso detalhe que faz diferença na prova.