Assinale a alternativa que apresenta a ação judicial cabível em casos de afronta ou ameaça ao direito de liberdade de locomoção do cidadão, quando da existência de situação de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
- A)Embargos de Declaração.
Errada, porque embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade, omissão, contradição ou erro material em decisão judicial, não para proteger liberdade de locomoção.
- B)Reclamação Constitucional.
Errada, porque reclamação constitucional é usada para preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, não para atacar ameaça ao ir e vir.
- C)Agravo de Instrumento.
Errada, porque agravo de instrumento é recurso contra decisões interlocutórias em hipóteses legais, sem relação direta com tutela da liberdade de locomoção.
- D)Habeas corpus.
Certa, porque o habeas corpus é o remédio constitucional cabível diante de ameaça ou coação ilegal à liberdade de locomoção, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CF.
- E)Ação Popular.
Errada, porque ação popular serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural, não para proteger a locomoção.
Gabarito: D
Quando a questão fala em ameaça ou violação ao direito de ir, vir e permanecer, a ação clássica é o habeas corpus. Esse remédio constitucional existe exatamente para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, como prevê o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e também os arts. 647 e seguintes do CPP. Ou seja: se o problema é a liberdade física da pessoa, o caminho é esse, bem direto, sem precisar inventar moda processual. O habeas corpus pode ser preventivo, quando há ameaça de constrangimento ilegal, ou repressivo, quando a coação já aconteceu. Em prova, isso costuma aparecer com expressões como "afronta", "ameaça", "flagrante ilegalidade" e "abuso de poder". A banca está descrevendo exatamente o cenário de proteção da locomoção, então o encaixe é imediato. Por isso o gabarito é a letra D. As demais alternativas tratam de instrumentos processuais que não servem para tutelar, de forma direta, a liberdade de locomoção. Em Direito Constitucional, o macete é simples: se a dor de cabeça é prisão ilegal, ameaça de prisão ou restrição indevida de ir e vir, pense em habeas corpus antes de qualquer outra ação.