A Lei Municipal que ofende o texto da Constituição Federal poderá ser questionada por meio de:
- A)Mandado de segurança coletivo.
Errada, porque mandado de segurança coletivo protege direito líquido e certo de grupo, não serve para controle abstrato de constitucionalidade de lei municipal.
- B)Ação de descumprimento de preceito fundamental.
Certa, porque a ADPF pode ser usada para questionar lei municipal que viole preceito fundamental da Constituição Federal, quando não houver outro meio eficaz.
- C)Ação direta de inconstitucionalidade.
Errada, porque a ADI, no STF, não é a via própria contra lei municipal; ela se volta a lei ou ato normativo federal ou estadual.
- D)Ação direta de constitucionalidade.
Errada, porque ação declaratória de constitucionalidade serve para afirmar a validade de lei ou ato normativo federal, não para atacar lei municipal.
- E)Representação de inconstitucionalidade.
Errada, porque a expressão representaçao de inconstitucionalidade remete a modelo antigo/estadual de controle, não sendo a ação correta para esse caso no controle concentrado federal.
Gabarito: B
Quando uma lei municipal bate de frente com a Constituição Federal, o controle de constitucionalidade não vai pela via da ADI, porque essa ação, no STF, serve para lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição. Para lei municipal, a saída clássica pode ser a ADPF, desde que haja relevância da controvérsia e inexistência de outro meio eficaz para sanar a lesão, nos termos do art. 102, §1º, da CF e da Lei 9.882/1999. A lógica aqui é simples: a Constituição não deixa o sistema sem resposta só porque o ato veio do município. Se a norma municipal viola um preceito fundamental, a ADPF funciona como uma espécie de “plano B” constitucional para evitar que a lesão continue. Por isso o gabarito é a letra B. A questão quer exatamente o instrumento apto a impugnar lei municipal ofensiva ao texto constitucional federal, e a ADPF é o caminho adequado nesse cenário. É um tema bem cobrado em concurso porque muita gente confunde ADI com ADPF e esquece que municipalidade tem tratamento próprio no controle concentrado.