A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, dispõe sobre os direitos e garantias fundamentais do indivíduo e, dentre eles, assegura quais são as formas de pena que poderão ser adotadas no Brasil. Assinale a alternativa que NÃO se encontra no rol de penas passíveis de serem aplicadas conforme o texto constitucional.
- A)Trabalhos forçados.
Correta, porque trabalhos forçados são vedados pela Constituição e não podem ser adotados como pena no Brasil.
- B)Privação ou restrição da liberdade.
Errada, pois a privação ou restrição da liberdade é expressamente admitida pela Constituição.
- C)Perda de bens.
Errada, porque a perda de bens está prevista no rol constitucional de penas.
- D)Multa.
Errada, pois a multa é uma das penas constitucionalmente admitidas.
- E)Prestação social alternativa.
Errada, porque a prestação social alternativa também integra o rol de penas previsto na Constituição.
Gabarito: A
O artigo 5º, XLVII, da Constituição Federal de 1988 traz um rol bem conhecido de penas vedadas ou permitidas no Brasil, deixando claro que o Estado não pode abusar na hora de punir. Entre as formas admitidas, a Constituição menciona a privação ou restrição da liberdade, a perda de bens, a multa e a prestação social alternativa, além de vedar, em regra, penas cruéis, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e a pena de morte fora da hipótese constitucional excepcional. A ideia é simples: punir, sim; transformar a sanção em castigo desumano, não. Por isso, a alternativa A é a correta: trabalhos forçados não integram o rol de penas admitidas, pois são expressamente proibidos pelo texto constitucional.