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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal trata, no seu Art. 144, sobre a Segurança Pública, discorrendo sobre a sua composição, estrutura e finalidade. A competência de instituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações cabe ao(à):

Gabarito: A

A Constituição Federal, no art. 144, trata da segurança pública como dever do Estado e responsabilidade de todos, e lista os órgãos que a exercem. Dentro desse desenho, o texto é bem direto ao falar das guardas municipais: cabe ao Município instituí-las para proteger seus bens, serviços e instalações. Ou seja, não é a União, nem o Estado, nem a Polícia Militar que cria guarda municipal, porque a própria Constituição entregou essa competência ao ente municipal. Esse ponto costuma aparecer em prova com uma pegadinha simples: misturam órgão de segurança pública com ente federativo. Mas aqui o raciocínio é bem literal mesmo. O art. 144, parágrafo 8º, diz expressamente que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Então, quando a banca pergunta quem institui, a resposta é o próprio Governo Municipal, isto é, o Município. Em termos práticos, a guarda municipal não substitui a polícia ostensiva nem a polícia judiciária. Ela tem função de proteção patrimonial e atuação nos limites constitucionais e legais, sem virar uma Polícia Militar de prefixo diferente. Então vale guardar a regra com carinho: guarda municipal é assunto municipal, e isso cai muito em prova objetiva.

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