Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo seguinte princípio:
- A)Não intervenção.
Correta, porque a não intervenção é um princípio expresso no art. 4º, IV, da CF/88.
- B)Não concessão de asilo político.
Errada, porque a CF/88 prevê a concessão de asilo político, e não a sua negativa como princípio.
- C)Prevalência dos direitos humanos apenas para países em regime democrático.
Errada, porque a prevalência dos direitos humanos vale como princípio geral das relações internacionais, sem essa limitação inventada.
- D)Comércio apenas com países pertencentes ao Mercosul.
Errada, porque a Constituição não restringe o comércio externo apenas aos países do Mercosul.
- E)Retaliação à países árabes.
Errada, porque a CF/88 não autoriza retaliação a países específicos por critério de nacionalidade ou região.
Gabarito: A
A Constituição Federal traz, no art. 4º, os princípios que orientam o Brasil nas relações internacionais. Entre eles estão a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a não intervenção, a igualdade entre os Estados e a concessão de asilo político. Ou seja, não é uma lista aleatória: é um “mapa” de como o Brasil deve se comportar no cenário internacional. Na questão, o ponto certo é justamente o princípio da não intervenção. Isso aparece expressamente no art. 4º, IV, da CF/88, e significa que o Brasil, como regra, respeita a soberania dos outros Estados, sem se intrometer em seus assuntos internos. A ideia é simples: cada país cuida da sua própria casa, e o Brasil faz o mesmo com a sua. Muita gente erra porque mistura esse tema com política externa do momento ou com ideias genéricas de amizade entre nações. Mas a prova cobra o texto constitucional, e o texto fala em não intervenção, não em “interferência seletiva” ou em critérios políticos inventados. Doutrina e jurisprudência tratam esses princípios como normas constitucionais estruturantes da atuação internacional do Brasil. Então, se a pergunta pedir um princípio das relações internacionais da República Federativa do Brasil, pense primeiro no art. 4º da CF/88. A banca costuma trocar um princípio verdadeiro por uma negativa, um exagero ou uma regra que parece plausível, mas simplesmente não existe no texto constitucional.