Com base nas regras de extradição previstas pela Constituição Federal do Brasil, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo em caso de comprovado envolvimento em crime de tráfico internacional de entorpecentes e tráfico internacional de seres humanos.
Errada, porque brasileiro nato não pode ser extraditado, e a exceção por tráfico de drogas vale apenas para o naturalizado, sem incluir tráfico de seres humanos no texto constitucional.
- B)Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Certa, pois a Constituição veda a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
- C)Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.
Certa, porque o brasileiro naturalizado pode ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização.
- D)Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Certa, pois o naturalizado pode ser extraditado se houver comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
- E)A Constituição Federal do Brasil veda a extradição de brasileiros natos.
Certa, porque a CF veda a extradição de brasileiro nato de forma absoluta.
Gabarito: A
A Constituição trata a extradição com muita cautela, porque ela envolve mandar alguém para ser processado ou cumprir pena em outro país. O ponto central está no art. 5º, LI e LII, da CF: brasileiro nato não é extraditado, e brasileiro naturalizado só pode ser em hipóteses bem específicas. Já o estrangeiro pode ser extraditado, mas nunca por crime político ou de opinião. A regra é simples de decorar: brasileiro nato não vai, brasileiro naturalizado vai só em casos excepcionais. Essas exceções são duas: crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. É a Constituição fechando a porta principal e deixando só uma fresta bem controlada. Por isso o gabarito é a letra A. Ela está errada porque afirma que brasileiro nato pode ser extraditado por tráfico internacional de entorpecentes e tráfico internacional de seres humanos. A CF não admite extradição de brasileiro nato, e a exceção por tráfico de drogas vale apenas para o naturalizado, além de a alternativa misturar um fundamento que não existe nesse dispositivo constitucional. Em prova, a banca costuma brincar com a troca entre nato e naturalizado e com a inclusão de crimes que parecem graves, mas não estão no texto constitucional. Aqui, o segredo é grudar no literal da CF e não deixar o enunciado te convencer pelo peso do crime.