Com base na Constituição Federal, às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de:
- A)Votação.
Errada, porque a Constituição não vincula a permanência do filho com a presidiária ao período de votação.
- B)Ensino escolar.
Errada, pois o texto constitucional não fala em ensino escolar, e sim em amamentação.
- C)Internação.
Errada, porque internação não é o período previsto na regra constitucional sobre presidiárias.
- D)Amamentação.
Certa, pois o art. 5º, L, da CF assegura às presidiárias condições para permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
- E)Integração.
Errada, já que integração não aparece na previsão constitucional sobre o tema.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata da proteção à maternidade mesmo dentro do sistema prisional. O ponto-chave aqui está no art. 5º, inciso L, que garante às presidiárias condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. Ou seja, a ideia não é deixar a mãe presa “sem contato”, mas preservar esse vínculo mínimo e essencial nos primeiros meses de vida da criança. Esse direito tem uma lógica bem humana e bem constitucional: a pena é da mãe, não do bebê. Por isso, o texto constitucional protege a amamentação, que é uma fase especialmente sensível para a saúde e o desenvolvimento infantil. A banca costuma cobrar exatamente a literalidade da Constituição, então vale decorar a expressão correta. O gabarito é a letra D porque o período previsto na CF é o de amamentação, e não outro momento genérico da vida escolar, da votação ou de alguma internação. Aqui não tem mistério: a palavra certa no enunciado é praticamente a mesma da Constituição.