Conforme a Constituição Federal, é garantido o direito de:
- A)Tortura.
Errada: a Constituição proíbe a tortura de forma expressa no art. 5º, III, então isso não é um direito garantido.
- B)Herança.
Certa: o direito de herança é garantido pela CF no art. 5º, XXX.
- C)Desigualdade.
Errada: a Constituição repele a desigualdade e consagra a isonomia no art. 5º, caput.
- D)Prisão perpétua.
Errada: a prisão perpétua é vedada pela CF no art. 5º, XLVII, b.
- E)Tratamento desumano.
Errada: a Constituição proíbe tratamento desumano ou degradante no art. 5º, III.
Gabarito: B
A Constituição Federal protege uma série de direitos fundamentais, e um dos mais lembrados em prova é o direito de herança. Ele aparece expressamente no art. 5º, XXX, ao garantir que a herança será protegida nos termos da lei. Em linguagem simples: o Estado não pode ignorar a transmissão patrimonial causa mortis, porque a sucessão é um direito assegurado pela própria Constituição. As outras alternativas fazem o caminho oposto e são exemplos de condutas ou situações proibidas. A CF veda tortura, tratamento desumano ou degradante, prisão perpétua e qualquer forma de desigualdade injustificada. Ou seja, se a alternativa fala em algo que a Constituição combate, desconfie na hora. Por isso, o gabarito é a letra B. Entre as opções dadas, só a herança é um direito constitucionalmente garantido. O tema cai muito porque a banca gosta de misturar direitos fundamentais com proibições constitucionais, para ver se você percebe a diferença entre o que a CF assegura e o que ela proíbe.