Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio:
- A)Não intervenção.
Correta, pois a não intervenção é princípio expresso das relações internacionais do Brasil no art. 4º, IV, da CF/88.
- B)Não concessão de asilo político.
Errada, porque a Constituição prevê a concessão de asilo político, e não a sua negação, no art. 4º, X.
- C)Prevalência dos Direitos Humanos apenas para países em regime democrático.
Errada, pois a prevalência dos direitos humanos é princípio constitucional geral das relações internacionais, sem essa limitação a países democráticos.
- D)Comércio apenas com países pertencentes ao Mercosul.
Errada, porque a CF/88 não restringe o comércio exterior apenas aos países do Mercosul.
- E)Retaliação a países árabes.
Errada, pois a Constituição não autoriza retaliação por critério de origem étnico-religiosa ou regional nas relações internacionais.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata dos princípios que orientam a atuação internacional do Brasil no art. 4º. Esses princípios funcionam como uma espécie de “bússola diplomática” do Estado brasileiro, indicando valores como independência nacional, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, cooperação entre os povos e, sim, não intervenção. No caso da questão, a alternativa correta é a letra A porque a CF/88 prevê expressamente, no art. 4º, IV, o princípio da não intervenção. Isso significa que o Brasil, em suas relações internacionais, deve respeitar a soberania dos demais Estados e evitar ingerência indevida em assuntos internos de outros países. É bom lembrar que esse dispositivo não está sozinho: o mesmo artigo também menciona a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos e a concessão de asilo político. Ou seja, a Constituição combina respeito à soberania com compromisso internacional com a paz e os direitos humanos. Em prova, a banca costuma trocar princípios reais por versões “quase iguais”, então vale decorar o art. 4º com calma. Aqui, a resposta é direta: a CF/88 realmente adota a não intervenção como princípio das relações internacionais do Brasil.