Nos termos do disposto na Constituição Federal do Brasil, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, EXCETO:
- A)Legislativo e Executivo.
Errada, porque o Legislativo e o Executivo são dois dos três Poderes da União previstos no art. 2º da CF.
- B)Executivo e Judiciário.
Errada, porque o Executivo e o Judiciário também integram a divisão clássica dos poderes constitucionais.
- C)Judiciário e Legislativo.
Errada, porque o Judiciário e o Legislativo fazem parte da estrutura de Poderes da União.
- D)Legislativo, Executivo e Judiciário.
Errada, porque essa é justamente a tríade correta prevista expressamente na Constituição Federal.
- E)Ministério Público e Judiciário.
Certa, porque o Ministério Público não é Poder da União; ele é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, nos termos do art. 127 da CF.
Gabarito: E
A Constituição Federal é bem direta no art. 2º: "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". É a clássica separação de poderes, ideia que evita concentração de poder e ajuda a manter o Estado em equilíbrio. Na prova, o detalhe importante é perceber que a Constituição fala em Poderes da União, e a lista é fechada: Legislativo, Executivo e Judiciário. Se aparecer qualquer órgão ou instituição fora dessa tríade, desconfie na hora. O Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, mas não é Poder da União. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela está errada porque mistura o Ministério Público com o Judiciário como se ambos fossem poderes constitucionais da União. O MP tem funções importantes e autonomia constitucional, mas sua natureza não é de poder, e sim de instituição permanente, conforme o art. 127 da CF.