A família, definida pela Constituição Federal como base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Sobre essa temática, é INCORRETO afirmar que:
- A)O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Certa: o art. 226, §6º, da CF prevê que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
- B)Os direitos e deveres no casamento são iguais para homens e mulheres.
Certa: o art. 226, §5º, da CF estabelece igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no casamento.
- C)A união estável entre duas pessoas é reconhecida como família.
Certa: o art. 226, §3º, da CF reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, e a interpretação atual do STF ampliou a proteção às uniões entre pessoas do mesmo sexo.
- D)É reconhecida como família a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus filhos.
Certa: o art. 226, §4º, da CF reconhece como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
- E)É dever do Estado prevenir e controlar o aumento desordenado da população, limitando, em alguns casos, por exemplo, a quantidade de filhos de um casal.
Errada: o art. 226, §7º, da CF afirma que o planejamento familiar é livre decisão do casal e veda qualquer forma coercitiva por parte do Estado.
Gabarito: E
A Constituição trata a família como base da sociedade e garante a ela especial proteção do Estado, especialmente no art. 226. Dentro desse bloco, aparecem ideias clássicas de prova: igualdade entre homem e mulher no casamento, reconhecimento da união estável como entidade familiar e proteção à família monoparental, formada por qualquer dos pais e seus filhos. O ponto mais importante aqui é o planejamento familiar. O art. 226, §7º, da CF diz que ele é de livre decisão do casal, com base na dignidade da pessoa humana e na paternidade responsável. Ou seja: o Estado pode orientar, informar e oferecer meios, mas não pode impor controle coercitivo sobre o número de filhos. Por isso, a alternativa incorreta é a que afirma que o Estado deve prevenir e controlar o aumento desordenado da população limitando, em alguns casos, a quantidade de filhos. A Constituição faz exatamente o contrário: proíbe qualquer forma coercitiva por instituições oficiais ou privadas. Em resumo: família tem proteção forte na CF, mas planejamento familiar não é campo para imposição estatal. É decisão do casal, com apoio informativo do Estado e sem interferência forçada.