A Constituição Federal assegura o livre exercício:
- A)dos cultos religiosos.
Correta, porque o art. 5º, VI, da CF assegura o livre exercício dos cultos religiosos.
- B)da tortura.
Errada, pois a tortura é expressamente proibida pela Constituição e não pode ser livremente exercida.
- C)do tratamento desumano.
Errada, porque tratamento desumano é vedado pelo art. 5º, III, da CF.
- D)das associações criminosas.
Errada, já que associações criminosas não são protegidas pela ordem constitucional.
- E)do tratamento degradante.
Errada, pois tratamento degradante também é proibido pelo art. 5º, III, da CF.
Gabarito: A
A Constituição Federal protege a liberdade religiosa como uma das facetas da liberdade de consciência e de crença. Na prática, isso significa que você pode professar uma fé, mudar de religião, não seguir religião alguma e também participar de cultos sem intervenção indevida do Estado. O fundamento está no art. 5º, VI, da CF, que assegura o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Perceba a lógica da Constituição: ela não está só dizendo que a religião é livre, mas que a prática religiosa também é protegida. Então, celebrar culto, reunir fiéis e realizar cerimônias são atividades amparadas diretamente pelo texto constitucional. É uma liberdade clássica, muito ligada ao pluralismo e à laicidade do Estado. É por isso que a alternativa A está correta. As demais opções tentam “brincar” com direitos fundamentais, mas aí a piada sai cara: tortura, tratamento desumano e degradante são vedados pela CF, e associações criminosas não recebem proteção constitucional, claro. Em prova, quando aparecer linguagem de liberdade religiosa, pense imediatamente no art. 5º, VI. Em resumo: a Constituição garante que você possa exercer sua fé sem perseguição, sem censura e sem interferência indevida, desde que respeitados os limites legais e os direitos de terceiros.